
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO PARA USO DE IMAGEM E VOZ
CEDENTE: NOME DO USUÁRIO
REPRESENTANTE LEGAL DO CEDENTE: NOME DO REPRESENTANTE
CESSIONÁRIO: F P SILVA PEDAL / REVELA BRAZIL
OBJETO: Cessão de Direitos para Uso de imagem e de voz
Pelo presente instrumento, com regência pelas leis de nº 10.406/2002 e 9.610/1998, celebram o
presente Termo de Cessão de Direito para Uso de Imagem e Voz entre si as partes, designadas
e qualificadas na forma abaixo, em manifestação bilateral de vontades, por mútuo e recíproco
consentimento, nos termos a seguir expostos:
I – DAS PARTES:
1) De um Lado:
NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, telefone n° (DDD) x xxxx – xxxx, e-mail, portador
do CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e do RG sob o nº xx.xxx.xxx-x expedida por (órgão expedidor),
residente e domiciliado (endereço), doravante denominado CEDENTE;
Neste ato representado por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, telefone n° (DDD) x
xxxx – xxxx, e-mail: (endereço eletrônico), portador do CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e do RG sob
o nº xx.xxx.xxx-x expedida por (órgão expedidor), residente e domiciliado (endereço), doravante
denominado CEDENTE;2) De outro Lado:
F P SILVA PEDAL, pessoa jurídica de direito privado, também denominada REVELA BRAZIL,
(nome fantasia), inscrito no CNPJ sob o n° 14.242.445/0001-92, telefone n° (22) 99954-1365, e-
mail dpo@revelabrazil.com.br, com sede na Rodovia Amaral Peixoto, nº 1816, complemento: JD
Prata LJ 02 – Cep: 28.880-000, Distrito: Barra de São João, Casimiro de Abreu/RJ, neste ato
representada por Fabiana Pereira da Silva, na qualidade de Empresário Individual doravante
denominada CESSIONÁRIO.
II – DO OBJETO:
As partes decidem pactuar o presente instrumento objetivando a CESSÃO DE USO DE
DIREITO DE IMAGEM E VOZ por parte do CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, que se
regerá nos termos adiante descritos:
III – DA CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E VOZ:
A) O CEDENTE autoriza a utilização de sua de imagem e de voz pelo CESSIONÁRIO, bem
como lhe cede todo e qualquer direito autoral patrimonial dela decorrente, a partir da data de
cadastro no site REVELA BRAZIL de domínio do cessionário, para os usos determinados na
presente Cláusula, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, salvaguardados os
padrões de Ética e Moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, à luz do Direito, dos Bons
Costumes e do Bom Senso, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira;
B) O uso de imagem e de voz, a título universal se dará a critério do CESSIONÁRIO, este
poderá utilizá-la, no todo ou em parte, por número indeterminado de vezes, nos meios de
comunicação e para os fins que lhe convier, com fins econômicos ou não, desde que
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira e no presente instrumento;C) O uso de imagem e de voz referidas no item anterior deverão ser obrigatoriamente atinentes
ao objeto ora mencionado no presente instrumento, sendo expressamente vedada a utilização
de imagem e de voz do CEDENTE para objeto diferente do ora determinado;
D) As campanhas referidas nos itens anteriores da presente Cláusula poderão ser de âmbito
interno ou externo aos endereços do CESSIONÁRIO; poderão ser no formato físico (cartaz,
folheto, panfleto, folder, outdoor e similares), bem como no formato virtual (internet, site, home
page, facebook, e-mail, celular, whatsapp e similares), no formato de foto e/ou vídeo e/ou áudio;
divulgação em geral;
E) A presente cessão é outorgada a título gratuito, não cabendo ao CEDENTE qualquer
benefício e/ou remuneração decorrente deste ato;
F) O CESSIONÁRIO se responsabiliza para todos os fins, civis e criminais, por eventual uso
indevido da cessão ora concedida, por si ou por terceiros;
G) A contratação objeto do presente Instrumento não caracteriza relação trabalhista, tampouco
direitos e deveres trabalhistas, entre as partes; ainda que entre elas já exista, já tenha existido
ou venha a existir, contrato de trabalho com objeto diferente deste ora pactuado;
H) Uma vez cumpridas todas as Cláusulas do presente instrumento, as partes renunciam entre
si, quaisquer direitos indenizatórios morais, materiais e lucros cessantes de uma contra a outra,
seja a que título for, especialmente no tocante ao teor do presente termo.
IV – DO FORO
Fica eleito o Foro Macaé, Rio de Janeiro para dirimir quaisquer divergências decorrentes do
presente instrumento.
Por estarem de pleno acordo com o presente termo, as partes outorgam seu aceite econcordância, ao se cadastrarem no site Revela Brazil.